Perguntas sobre o equacionamento do déficit, opções de migração e plano Flex - (parte 2).

Clique aqui e acesse o primeiro FAQ sobre esse assunto.


1 – Como consultar o número do processo e os documentos encaminhados à PREVIC referentes ao encerramento do Plano INDUSPREV?

Para consultar o número do processo e a cópia de todos os documentos enviados à Previc, através do site do MultiBRA Fundo de Pensão, conforme segue:

Acesse o site: www.bradescoseguros.com.br,

– clique em “Fazer Login”, “Pessoa Jurídica”, “Previdência Multipensions”;

– em seguida clique em “MultiPensions” e depois “MultiBRA";

– digite seu Login e senha de acesso e clique em “ACESSAR”;

– caso não possua login e senha, clique em “Primeiro Acesso”


2 – Quais são os passos do processo de encerramento do plano INDUSPREV?

Seguem abaixo os passos da retirada:

– I. Notificação enviada pelo Sesi-SP e Senai-SP por meio de correspondência enviada ao MultiBRA Fundo de Pensão, em 30/09/2020, solicitando a retirada de patrocínio com a exposição dos seus motivos;

– II. Comunicação aos participantes e assistidos (05/10/20), Conselhos Deliberativo e Fiscal do MultiBRA Fundo de Pensão (02/10/20), e PREVIC sobre o pedido de retirada de patrocínio (06/10/20);

– III. Aprovação pelo Conselho Deliberativo dos documentos que constarão no processo de retirada a ser encaminhado à PREVIC;

– IV. Protocolo do pedido de retirada na Previc; (05/03/2021);

– V. Autorização da retirada pela PREVIC: o órgão regulador terá 60 dias úteis para manifestação, após a data de protocolo, podendo haver postergações para manifestações e/ou esclarecimentos requeridos pela PREVIC;

– VI. Período de Opção: prazo concedido aos participantes e assistidos para exercício do direito de opção pelas alternativas oferecidas em face da retirada de patrocínio, que deverá iniciar depois da data de autorização pela PREVIC;

– VII. Efetivação das opções e encerramento do plano.


3 - Como fica o funcionamento do plano a partir de agora?

O plano continuará em funcionamento normal até a autorização da retirada de patrocínio pela PREVIC, conforme abaixo:

a) As contribuições dos participantes, assistidos e dos patrocinadores continuarão sendo realizadas.

b) Os benefícios continuarão sendo concedidos, pagos e reajustados.

c) As opções de Portabilidade, Benefício Proporcional Diferido, Autopatrocínio e Resgate continuam disponíveis.


4 - No caso de desligamento da patrocinadora antes da aprovação da retirada pela PREVIC, terei direito às contribuições que a patrocinadora fez para mim?

Para ter direito à totalidade do saldo das contribuições feitas pela patrocinadora, o participante deverá permanecer vinculado ao Plano Indusprev até a aprovação do pedido de retirada pela PREVIC.

Aquele que optar pelo Resgate antes da aprovação da PREVIC não terá direito à totalidade das contribuições feitas pela empresa, sendo que será respeitada as regras de resgate estabelecidas no regulamento do plano.


5 - Qual será o tratamento dado ao participante aposentado e pensionista que recebe benefício?

Até a aprovação da retirada pela PREVIC, o plano continuará funcionando normalmente e o aposentado/pensionista continuará recebendo o benefício. Após a aprovação do processo pela PREVIC, o pagamento do benefício será encerrado e o participante deverá fazer a sua opção.


6 - O que ocorre após a autorização da retirada pela PREVIC?

Após a autorização da retirada pela PREVIC, todos os participantes receberão do MultiBRA um documento chamado “Termo de Opção” e um extrato com os dados do cálculo do item 6 desta carta. Neste documento, constarão os valores devidos ao participante e assistido/pensionista, em razão da retirada, e as alternativas disponíveis para opção.


7 - O que vou receber no encerramento do Plano?

Para os assistidos que recebem renda vitalícia e participantes ativos com direito ao benefício do plano antigo (Indusprev I) será a reserva matemática, calculada individualmente, com base na sua idade e do cônjuge, valor de benefício, taxa de juros atuarial e expectativa de vida.

Para os participantes ativos e assistidos que recebem renda financeira, será o próprio saldo de conta (100% das contribuições do participante e do patrocinador).


8 – Como é calculada a expectativa de vida dos participantes para o cálculo do saldo que será devolvido em conta?

A expectativa de vida – também chamada de esperança de vida – é um dado estatístico que estima por quanto tempo se espera que as pessoas de uma determinada idade poderão viver. Geralmente, essa taxa é calculada com base nas condições de vida e saúde da população.

Como a expectativa de vida é calculada?

Através da tábua de mortalidade que é uma tabela estatística construída com os dados da mortalidade e número de pessoas vivas da população (censo demográfico).

Exemplos:

Idade e expectativa de vida
60 22,71
70 15,03
80 9,01
90 5,09
100 2,67

Até 115 anos (última idade da tábua de uma pessoa viva) é calculada expectativa de vida


9 - Quais opções estarão disponíveis para minha escolha após aprovação do processo?

a) Receber, em parcela única, com o devido desconto de imposto de renda;

b) Transferir-se para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, podendo, inclusive, ser o Plano Indusprev FLEX, administrado pelo MultiBRA Fundo de Pensão;

c) Fazer uma combinação das opções previstas nos itens (a) e (b).


10 - Após a autorização da retirada pela PREVIC, os participantes do extinto Plano Indusprev deixarão de ter plano de previdência complementar oferecido pelo Sesi-SP e Senai-SP?

Não. O Sesi-SP e o Senai-SP continuarão oferecendo plano de previdência complementar aos seus funcionários por meio do Plano Indusprev FLEX e de acordo com as regras e benefícios previstos no regulamento deste plano.


11 - Participantes do plano INDUSPREV II (atual) também deverão migrar para o novo Plano INDUSPREV Flex?

Após encerramento do Plano Indusprev autorizado pela PREVIC, todos os participantes ativos e aposentados pelos Planos Indusprev I, Indusprev II e Plano Atual, terão as mesmas opções oferecidas, inclusive para aderir ao Novo Plano Indusprev FLEX. Nenhum participante poderá permanecer no plano antigo ou no plano atual do INDUSPREV.