Regime de Tributação


A Lei nº 11.053 de 12/2004 trata da aplicação da tabela regressiva para desconto do imposto de renda na fonte sobre os benefícios e os resgates dos Fundos de Pensão. Na previdência privada você pode optar por duas formas de tributação do Imposto de Renda: pela Tabela Progressiva ou pela Tabela Regressiva. Veja como cada uma pode impactar na evolução de um plano de previdência.

A escolha entre a Tabela Progressiva ou Regressiva de tributação é realizada no momento da solicitação do benefício mensal, ou da opção pelo resgate de saldo, conforme lei 14.803/2024. Leia com atenção as instruções abaixo:



TABELA PROGRESSIVA


É a mesma que determina a alíquota do imposto de renda sobre o seu salário. Na prática, o que determina a alíquota sobre o plano de previdência é o valor a ser resgatado ou transformado em renda.



No pagamento do resgate, o IR retido na fonte será com base na alíquota de 15% sobre o montante, à título de antecipação.

No pagamento do benefício, o IR retido na fonte seguirá a tabela progressiva vigente, conforme o valor do benefício.

Nos dois casos, o IR pago deve ser declarado no Ajuste Anual com a receita, podendo ser compensado ou restituído, conforme a declaração.




TABELA REGRESSIVA


É vinculada ao tempo de aplicação. Quanto maior for o prazo de acumulação ou quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a alíquota de imposto de renda na hora do resgate ou no recebimento da renda.


No caso do resgate do saldo ou na solicitação de uma renda financeira como a Renda por Prazo Certo, ou o Percentual do Saldo de Conta, o cálculo do desconto de imposto de renda na tabela regressiva é realizado no método PEPS (Primeiro que entra é o primeiro que sai).

No caso da Renda Mensal Vitalícia, o método utilizado é o PMP (Prazo médio ponderado).


Método PEPS Método PMPimagemap


Também existem vantagens fiscais para quem participa contribuindo para o plano.


Contribuindo para um plano de previdência complementar, a parcela deduzida mensalmente do seu salário a título de imposto de Renda (IR) será menor.


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