Opções de Pagamento dos Benefícios
Excetuados os casos de Auxílio Doença e Pensão por Morte, ao Participante elegível, na Data do Cálculo, serão possíveis, as seguintes opções de pagamento:
Parcela BENEFÍCIO DEFINIDO
(Benefício Acumulado do Plano I)
Renda mensal vitalícia com direito a Pensão por Morte equivalente a 100% do valor do Benefício recebido.
Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
Pagamento à Vista
Participante elegível a um Benefício de Aposentadoria Normal, ou à Aposentadoria Antecipada, poderá optar por receber, na Data do Cálculo, até 25% do Saldo de Conta Aplicável.
Obs.: A opção de pagamento à vista, do montante de até 25% somente será válida desde que a renda mensal resultante do saldo remanescente seja superior a 5,0% da URI vigente na Data do Cálculo.
Pagamento em Renda Mensal
Participante com Parcela de Benefício Definido no período entre a Data Efetiva do Plano (01/03/2004) e a Data de Aprovação do Plano (06/10/2011):
Renda vitalícia com direito a Pensão por Morte equivalente a 100% do valor do Benefício recebido.
Ao Participante inscrito até a Data de Aprovação do Plano (06/10/2011), inclusive
Direito à renda mensal vitalícia sem continuidade em Pensão por Morte; ou Direito à renda mensal vitalícia com continuidade em Pensão por Morte, cujo percentual de reversão poderá ser de 100%, 75%, 50% ou 25%, cabendo a opção ao Participante.
A qualquer participante elegível
a) Renda mensal por prazo certo, de 5 a 25 anos, com direito a Pensão por Morte (de 100%), até o final do prazo escolhido; ou
b) Renda mensal entre 0,1% e 1,5% do Saldo de Conta Aplicável, com direito a Pensão por Morte até o final do referido Saldo, ou
c) Renda mensal, por prazo indeterminado, recalculada anualmente, em função do Saldo de Conta Aplicável e dos dados biométricos do Participante e seus Beneficiários; com direito a Pensão por Morte até o final do Saldo de Conta Aplicável.