Opções de Pagamento dos Benefícios


Excetuados os casos de Auxílio Doença e Pensão por Morte, ao Participante elegível, na Data do Cálculo, serão possíveis, as seguintes opções de pagamento:


Parcela BENEFÍCIO DEFINIDO

(Benefício Acumulado do Plano I)

Renda mensal vitalícia com direito a Pensão por Morte equivalente a 100% do valor do Benefício recebido.


Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA

Pagamento à Vista

Participante elegível a um Benefício de Aposentadoria Normal, ou à Aposentadoria Antecipada, poderá optar por receber, na Data do Cálculo, até 25% do Saldo de Conta Aplicável.

Obs.: A opção de pagamento à vista, do montante de até 25% somente será válida desde que a renda mensal resultante do saldo remanescente seja superior a 5,0% da URI vigente na Data do Cálculo.


Pagamento em Renda Mensal

Participante com Parcela de Benefício Definido no período entre a Data Efetiva do Plano (01/03/2004) e a Data de Aprovação do Plano (06/10/2011):

Renda vitalícia com direito a Pensão por Morte equivalente a 100% do valor do Benefício recebido.


Ao Participante inscrito até a Data de Aprovação do Plano (06/10/2011), inclusive

Direito à renda mensal vitalícia sem continuidade em Pensão por Morte; ou Direito à renda mensal vitalícia com continuidade em Pensão por Morte, cujo percentual de reversão poderá ser de 100%, 75%, 50% ou 25%, cabendo a opção ao Participante.


A qualquer participante elegível

a) Renda mensal por prazo certo, de 5 a 25 anos, com direito a Pensão por Morte (de 100%), até o final do prazo escolhido; ou

b) Renda mensal entre 0,1% e 1,5% do Saldo de Conta Aplicável, com direito a Pensão por Morte até o final do referido Saldo, ou

c) Renda mensal, por prazo indeterminado, recalculada anualmente, em função do Saldo de Conta Aplicável e dos dados biométricos do Participante e seus Beneficiários; com direito a Pensão por Morte até o final do Saldo de Conta Aplicável.