Institutos/Direitos na Perda do Vínculo Empregatício

Conheça seus direitos no Plano Indusprev, em razão do Término do seu Vínculo Empregatício com o Patrocinador, antes da aquisição do direito a qualquer benefício previsto no plano. Assista ao vídeo, e não deixe de ler atentamente as regras dos Institutos abaixo.


Autopatrocínio

Conservar sua condição de Participante, mediante o regime de Autopatrocínio, desde que atenda cumulativamente as elegibilidades.


Elegibilidades

Continue a efetuar o pagamento da Contribuição a que estaria sujeito, considerando o Salário de Participação convertido em número de URI, na data de Término do Vínculo;

Assuma a parcela de seu custo individual e também da Patrocinadora. Os valores da contribuição individual serão creditados na Conta Básica de Participante. As contribuições individuais poderão ser alteradas ou suspensas, temporariamente, uma vez por ano, comunicando-se, por escrito, ao MultiBRA Fundo de Pensão; e
Assuma a taxa de administração.

Forma de pagamento de suas Contribuições

O pagamento das contribuições relativas ao participante e patrocinadora, serão efetuadas diretamente ao MultiBRA Fundo de Pensão, por meio de Boleto Bancário.


Como Requerer seu Instituto

O participante ao se desligar da patrocinadora deverá preencher o Formulário de Comunicação de Desligamento que encontra-se disponível no Menu Documentos.



Benefício Proporcional Diferido

Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, antes da aquisição do direito ao benefício de aposentadoria, a interromper suas contribuições para o plano, optar por receber, em tempo futuro, o benefício de aposentadoria normal ou antecipada, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares. O seu saldo de conta fica sendo atualizado pelo retorno dos investimentos.


Elegibilidades

Na data do Término do Vínculo, ter no mínimo 03 anos de participação ao Plano;
Não optar pelo pagamento do Resgate ou pela Portabilidade;
Desde que não seja elegível ao Benefício de Aposentadoria Normal ou Antecipada.

Como Requerer seu Instituto

O participante ao se desligar da patrocinadora deverá preencher o formulário de Comunicação de Desligamento que encontra-se disponível no Menu Documentos.



Portabilidade

O que é

Portabilidade é a transferência dos recursos acumulados do plano Indusprev para outro plano de previdência aberta ou fechada.


Elegibilidades

Na data do Término do Vínculo, ter no mínimo 03 anos de participação ao Plano.

Valor da Portabilidade (Direito Acumulado)

Parcela BENEFÍCIO DEFINIDO: corresponderá ao maior valor entre a reserva matemática relativa ao Benefício Acumulado e o valor do Resgate de Saldo, na data do cálculo.

Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.

O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a)+(b)+(c), onde:

(a) = 100% do Saldo de Conta Básica de Participante

(b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora

(c) = 100% do Saldo de Conta Portada de Participante


Como Requerer seu Instituto

O participante ao se desligar da patrocinadora deverá preencher o Formulário de Comunicação de Desligamento que encontra-se disponível no Menu documentos.



Resgate

Instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, e antes da aquisição de direito ao benefício de aposentadoria, pode optar por receber de volta o valor atualizado de suas contribuições pessoais e patrocinadora conforme regras do Plano, sem restituir as parcelas de custeio administrativo e dos benefícios de risco.


Elegibilidades

O Participante que, após a data do Término do Vínculo Empregatício, não estiver em gozo de Benefício por conta deste Plano, será elegível a receber o Resgate.

Valor do Resgate

Parcela BENEFÍCIO DEFINIDO: O valor do Resgate será igual ao Saldo de Conta de Reserva de Poupança do Participante referente ao do Plano INDUSPREV I.

Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do Resgate será igual ao Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.

O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a 100% da Conta Básica de Participante, mais o percentual da Conta Básica de Patrocinadora, em função do tempo de vínculo ao presente Plano, conforme tabela a seguir:


Como Requerer seu Instituto

O participante ao se desligar da patrocinadora deverá preencher os Formulários de Comunicação de Desligamento e Termo de Opção pelo Resgate que encontra-se disponíveis no Menu Documentos.