Institutos/Direitos na Perda do Vínculo Empregatício
Conheça seus direitos no Plano Indusprev, em razão do Término do seu Vínculo Empregatício com o Patrocinador, antes da aquisição do direito a qualquer benefício previsto no plano. Assista ao vídeo, e não deixe de ler atentamente as regras dos Institutos abaixo.
Autopatrocínio
Conservar sua condição de Participante, mediante o regime de Autopatrocínio, desde que atenda cumulativamente as elegibilidades.
Elegibilidades
Forma de pagamento de suas Contribuições
O pagamento das contribuições relativas ao participante e patrocinadora, serão efetuadas diretamente ao MultiBRA Fundo de Pensão, por meio de Boleto Bancário.
Como Requerer seu Instituto
O participante ao se desligar da patrocinadora deverá preencher o Formulário de Comunicação de Desligamento que encontra-se disponível no Menu Documentos.
Benefício Proporcional Diferido
Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, antes da aquisição do direito ao benefício de aposentadoria, a interromper suas contribuições para o plano, optar por receber, em tempo futuro, o benefício de aposentadoria normal ou antecipada, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares. O seu saldo de conta fica sendo atualizado pelo retorno dos investimentos.
Elegibilidades
Como Requerer seu Instituto
O participante ao se desligar da patrocinadora deverá preencher o formulário de Comunicação de Desligamento que encontra-se disponível no Menu Documentos.
Portabilidade
O que é
Portabilidade é a transferência dos recursos acumulados do plano Indusprev para outro plano de previdência aberta ou fechada.
Elegibilidades
Valor da Portabilidade (Direito Acumulado)
Parcela BENEFÍCIO DEFINIDO: corresponderá ao maior valor entre a reserva matemática relativa ao Benefício Acumulado e o valor do Resgate de Saldo, na data do cálculo.
Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.
O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a)+(b)+(c), onde: (a) = 100% do Saldo de Conta Básica de Participante (b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora (c) = 100% do Saldo de Conta Portada de Participante |
Como Requerer seu Instituto
O participante ao se desligar da patrocinadora deverá preencher o Formulário de Comunicação de Desligamento que encontra-se disponível no Menu documentos.
Resgate
Instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, e antes da aquisição de direito ao benefício de aposentadoria, pode optar por receber de volta o valor atualizado de suas contribuições pessoais e patrocinadora conforme regras do Plano, sem restituir as parcelas de custeio administrativo e dos benefícios de risco.
Elegibilidades
Valor do Resgate
Parcela BENEFÍCIO DEFINIDO: O valor do Resgate será igual ao Saldo de Conta de Reserva de Poupança do Participante referente ao do Plano INDUSPREV I.
Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do Resgate será igual ao Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.
O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a 100% da Conta Básica de Participante, mais o percentual da Conta Básica de Patrocinadora, em função do tempo de vínculo ao presente Plano, conforme tabela a seguir:
Como Requerer seu Instituto
O participante ao se desligar da patrocinadora deverá preencher os Formulários de Comunicação de Desligamento e Termo de Opção pelo Resgate que encontra-se disponíveis no Menu Documentos.