Contribuições ao Plano
Os planos INDUSPREV são formados pela soma das contribuições do participante e da patrocinadora.
Como o participante poderá contribuir?
O participante poderá efetuar Contribuições Básicas, Voluntárias e Esporádicas, que são descontadas diretamente em folha de pagamento.
Escolha o percentual de sua contribuição, sendo que a Contribuição Básica é limitada conforme as regras do regulamento.
O percentual que exceder este limite será considerado como Contribuição Voluntária, eximindo a Patrocinadora de qualquer contrapartida em termos de Contribuição.
A Contribuição Esporádica, pode ser realizada a qualquer momento, desde que em valor superior a 10% do salário de Contribuição, visando o aumento do saldo.
Qual é a Contribuição da Patrocinadora?
O valor da Contribuição Básica de patrocinadora é igual ao valor da Contribuição Básica que o participante faz ao plano, sendo creditada mensalmente na Conta Individual do participante, limitada conforme as regras do regulamento.
Calculando as contribuições
O percentual da contribuição do participante é de livre escolha, sendo que o valor que exceder ao limite da Contribuição Básica de Participante será registrado como Contribuição Voluntária, não havendo contrapartida da Patrocinadora.
Para simular as suas contribuições,
clique no link do simulador:
Valores das URI's Unidade de Referência Indusprev |
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SESI/SENAI - SENALBA (2025) | R$6.791,20 |
SESI/SENAI - FEPAAE - (2025/2026) | R$6.906,58 |
SESI/SENAI - FEPESP - (2025/2026) | R$6.906,58 |
SESI/SENAI - FETEE (2025/2026) | R$6.906,58 |
SESI - SATED (2024/2025) |
R$6.459,02 |
FIESP e CIESP (2024/2025) | R$6.578,36 |
Você sabe o que são Contribuições Paritárias e por quê elas existem?
Em cumprimento a determinação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, órgão regulador vinculado ao Ministério da Previdência Social, a partir de Maio de 2014 as contribuições ao plano tornaram-se paritárias.
Da “Paridade Contributiva”
O termo “Paridade Contributiva”, ou igualdade contributiva, implica numa contribuição de idêntico valor, para o Participante e para a Patrocinadora. Em outras palavras, é dividir “meio a meio” os custos do plano.
Além da Contribuição Básica, a paridade contributiva compreende na cobertura dos seguintes itens: