Contribuições ao Plano
Os planos INDUSPREV são formados pela soma das contribuições do participante e da patrocinadora.
Como o participante poderá contribuir?
O participante poderá efetuar Contribuições Básicas, Voluntárias e Esporádicas, que são descontadas diretamente em folha de pagamento.
Escolha o percentual de sua contribuição, sendo que a Contribuição Básica é limitada conforme as regras do regulamento.
O percentual que exceder este limite será considerado como Contribuição Voluntária, eximindo a Patrocinadora de qualquer contrapartida em termos de Contribuição.
A Contribuição Esporádica, pode ser realizada a qualquer momento, desde que em valor superior a 10% do salário de Contribuição, visando o aumento do saldo.
Qual é a Contribuição da Patrocinadora?
O valor da Contribuição Básica de patrocinadora é igual ao valor da Contribuição Básica que o participante faz ao plano, sendo creditada mensalmente na Conta Individual do participante, limitada conforme as regras do regulamento.
Calculando as contribuições
O percentual da contribuição do participante é de livre escolha, sendo que o valor que exceder ao limite da Contribuição Básica de Participante será registrado como Contribuição Voluntária, não havendo contrapartida da Patrocinadora.
Para simular as suas contribuições,
clique no link do simulador:
| Valores das URI's Unidade de Referência Indusprev |
|
|---|---|
| SESI/SENAI - SENALBA (2026) | R$7.090,01 |
| SESI/SENAI - SINPRO - (2025/2026) | R$6.906,58 |
| SESI - SATED (2026/2026) |
R$7.124,20 |
| FIESP e CIESP (2025/2026) | R$6.973,06 |
Você sabe o que são Contribuições Paritárias e por quê elas existem?
Em cumprimento a determinação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, órgão regulador vinculado ao Ministério da Previdência Social, a partir de Maio de 2014 as contribuições ao plano tornaram-se paritárias.
Da “Paridade Contributiva”
O termo “Paridade Contributiva”, ou igualdade contributiva, implica numa contribuição de idêntico valor, para o Participante e para a Patrocinadora. Em outras palavras, é dividir “meio a meio” os custos do plano.
Além da Contribuição Básica, a paridade contributiva compreende na cobertura dos seguintes itens:
1. Auxílio doença;
2. Taxa de Administração;
3. Prêmio de seguro para Invalidez e Morte; e
4. Auxílio-Funeral e Pecúlio por Morte (somente Aposentados do INDUSPREV I)