Contribuições ao Plano


Os planos INDUSPREV são formados pela soma das contribuições do participante e da patrocinadora.


Como o participante poderá contribuir?


O participante poderá efetuar Contribuições Básicas, Voluntárias e Esporádicas, que são descontadas diretamente em folha de pagamento.


Escolha o percentual de sua contribuição, sendo que a Contribuição Básica é limitada conforme as regras do regulamento.


O percentual que exceder este limite será considerado como Contribuição Voluntária, eximindo a Patrocinadora de qualquer contrapartida em termos de Contribuição.


A Contribuição Esporádica, pode ser realizada a qualquer momento, desde que em valor superior a 10% do salário de Contribuição, visando o aumento do saldo.


Qual é a Contribuição da Patrocinadora?


O valor da Contribuição Básica de patrocinadora é igual ao valor da Contribuição Básica que o participante faz ao plano, sendo creditada mensalmente na Conta Individual do participante, limitada conforme as regras do regulamento.


Calculando as contribuições


O percentual da contribuição do participante é de livre escolha, sendo que o valor que exceder ao limite da Contribuição Básica de Participante será registrado como Contribuição Voluntária, não havendo contrapartida da Patrocinadora.


Para simular as suas contribuições,

clique no link do simulador:


Valores das URI's
Unidade de Referência Indusprev
SESI/SENAI - SENALBA (2025) R$6.791,20
SESI/SENAI - FEPAAE - (2025/2026) R$6.906,58
SESI/SENAI - FEPESP - (2025/2026) R$6.906,58
SESI/SENAI - FETEE (2025/2026) R$6.906,58
SESI - SATED

(2024/2025)

R$6.459,02
FIESP e CIESP (2024/2025) R$6.578,36




Você sabe o que são Contribuições Paritárias e por quê elas existem?


Em cumprimento a determinação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, órgão regulador vinculado ao Ministério da Previdência Social, a partir de Maio de 2014 as contribuições ao plano tornaram-se paritárias.


Da “Paridade Contributiva”


O termo “Paridade Contributiva”, ou igualdade contributiva, implica numa contribuição de idêntico valor, para o Participante e para a Patrocinadora. Em outras palavras, é dividir “meio a meio” os custos do plano.


Além da Contribuição Básica, a paridade contributiva compreende na cobertura dos seguintes itens:


1. Auxílio doença;

2. Taxa de Administração;

3. Prêmio de seguro para Invalidez e Morte; e

4. Auxílio-Funeral e Pecúlio por Morte (somente Aposentados do INDUSPREV I)