Auxílio Doença e Auxílio Funeral


Auxilio Doença

Auxílio Doença

Auxílio-doença é o benefício que o participante poderá requerer ao ficar temporariamente afastado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias.


Elegibilidades

Mínimo de 01 ano de Serviço Creditado, dispensando-se essa exigência em caso de acidente de trabalho;
Mínimo de 01 ano de vinculação a este Plano;
Invalidez Temporária, atestada na forma prevista no Regulamento.


Valor do Benefício

a) Nos 06 primeiros meses: 100% da diferença, se positiva, entre o Salário de Participação e o maior valor entre:

I. 91% do Salário de Participação, limitado ao valor máximo do salário de contribuição para a Previdência Social; e
II. 13% do valor da URI;

b) Entre o 7º e o 12º mês: 75% do valor obtido na alínea (a);

c) Entre o 13º e o 18º mês: 50% do valor obtido na alínea (a); e

d) A partir do 19º mês: O valor do Benefício mensal será calculado obtido pela transformação do Saldo de Conta Aplicável, por um prazo calculado de tal forma que não supere o valor da alínea (c ).

O Saldo de Conta Aplicável corresponderá à soma de (a) + (b), onde:

(a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante

(b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora


Calcule sua Complementação de Auxílio Doença ou Acidente de Trabalho

Para calcular a sua complementação, informe abaixo seu salário e selecione seu sindicato ou empresa.

Informe seu Salário Mensal: R$

Selecione seu sindicato ou empresa: - Valor da U.R.I. R$:


Do 1º ao 6º mês de afastamento - (180 dias) - 100% do valor do Benefício - R$:

Do 7º ao 12º mês de afastamento - (180 dias) - 75% do valor do Benefício - R$:

Do 13º ao 18º mês de afastamento - (180 dias) - 50% do valor do Benefício - R$:

A partir do 19º mês será pago 50% do valor mensal utilizando recursos do participante.

Os recursos serão abatidos da conta plano Contribuição Definida - CD.


Comprovação

A incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada pelo INSS, que definirá o período de duração do benefício. Ocorre quando o participante fica impossibilitado de exercer as funções específicas de sua atividade ou ocupação profissional.

Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela patrocinadora. Após esse prazo, se não recuperar a capacidade para o trabalho, o participante passa a receber o benefício pelo INSS mais o valor do Indusprev, se atingida as elegibilidades exigidas.


Documentação Necessária para Requerimento do Benefício

Assinar o Requerimento de Benefícios do Indusprev;
Resultado da perícia do INSS (Comunicação de Decisão);
Carta de Concessão do INSS.

Auxílio Funeral

Benefício assistencial concedido à pessoa que comprovar ter arcado com as despesas do funeral do aposentado.


Elegibilidades

Para os participantes que requereram o benefício de aposentadoria pelo Plano Indusprev I, até a Data Efetiva do Plano (01/03/2004);
O benefício será concedido a quem comprovar ter sido o executor do funeral, mediante a apresentação da nota fiscal da funerária e recibo de pagamento.

Fórmula de cálculo e Pagamento

O auxílio-funeral será devido tendo em vista o óbito do Participante do plano e corresponderá a um pagamento único, de R$ 1.144,05 (ref. Out/16), valor este que será reajustado nas mesmas épocas em que ocorrerem as elevações do salário mínimo, pela variação do INPC.