Auxílio Doença e Auxílio Funeral
Auxílio Doença
Auxílio-doença é o benefício que o participante poderá requerer ao ficar temporariamente afastado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias.
Elegibilidades
Mínimo de 01 ano de Serviço Creditado, dispensando-se essa exigência em caso de acidente de trabalho;
Mínimo de 01 ano de vinculação a este Plano;
Invalidez Temporária, atestada na forma prevista no Regulamento.
Valor do Benefício
a) Nos 06 primeiros meses: 100% da diferença, se positiva, entre o Salário de Participação e o maior valor entre:
I. 91% do Salário de Participação, limitado ao valor máximo do salário de contribuição para a Previdência Social; e
II. 13% do valor da URI;
b) Entre o 7º e o 12º mês: 75% do valor obtido na alínea (a);
c) Entre o 13º e o 18º mês: 50% do valor obtido na alínea (a); e
d) A partir do 19º mês: O valor do Benefício mensal será calculado obtido pela transformação do Saldo de Conta Aplicável, por um prazo calculado de tal forma que não supere o valor da alínea (c ).
O Saldo de Conta Aplicável corresponderá à soma de (a) + (b), onde: (a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante (b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora |
Calcule sua Complementação de Auxílio Doença ou Acidente de Trabalho
Para calcular a sua complementação, informe abaixo seu salário e selecione seu sindicato ou empresa.
Comprovação
A incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada pelo INSS, que definirá o período de duração do benefício. Ocorre quando o participante fica impossibilitado de exercer as funções específicas de sua atividade ou ocupação profissional.
Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela patrocinadora. Após esse prazo, se não recuperar a capacidade para o trabalho, o participante passa a receber o benefício pelo INSS mais o valor do Indusprev, se atingida as elegibilidades exigidas.
Documentação Necessária para Requerimento do Benefício
Assinar o Requerimento de Benefícios do Indusprev;Auxílio Funeral
Benefício assistencial concedido à pessoa que comprovar ter arcado com as despesas do funeral do aposentado.
Elegibilidades
Para os participantes que requereram o benefício de aposentadoria pelo Plano Indusprev I, até a Data Efetiva do Plano (01/03/2004);Fórmula de cálculo e Pagamento
O auxílio-funeral será devido tendo em vista o óbito do Participante do plano e corresponderá a um pagamento único, de R$ 1.144,05 (ref. Out/16), valor este que será reajustado nas mesmas épocas em que ocorrerem as elevações do salário mínimo, pela variação do INPC.