Aposentadorias
Aposentadoria Normal
É o benefício que será recebido no futuro de acordo com o seu planejamento financeiro para obter a tranquilidade que você espera na sua aposentadoria.
Elegibilidades
Valor do Benefício para os Participantes que aderiram ao plano em março/1989 a julho/1998
1. Parcela BENEFÍCIO DEFINIDO: Benefício Acumulado (benefício reconhecido do Plano Indusprev I) e reajustado até a Data do Cálculo, pela variação do INPC desde março/2004; e
2. Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.
O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a) + (b) , onde: (a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante (b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora |
Valor do Benefício para os Participantes com inscrição ao plano a partir de agosto/1998
1. Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.
O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a) + (b) , onde: (a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante (b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora |
Como requerer seu Benefício
O participante ao se desligar da patrocinadora deverá preencher o Requerimento de Benefícios, optando pelas formas de pagamento previstas no plano. O formulário encontra-se disponível no Menu – Documentos.
Aposentadoria Antecipada
Você poderá antecipar o recebimento de seu benefício antes de completar 55 anos de idade, atingindo as carências exigidas para este benefício.
Elegibilidades
Mínimo de 50 anos de idade;
Mínimo de 10 anos de Serviço Creditado;
Mínimo de 10 anos de Vínculo ao Plano;
Término de Vínculo Empregatício.
Valor do Benefício para os Participantes que aderiram ao plano em março/1989 a julho/1998
1. Parcela BENEFÍCIO DEFINIDO: Benefício Acumulado (benefício reconhecido do Plano Indusprev I) e reajustado até a Data do Cálculo, pela variação do INPC desde março/2004; e
O valor acima calculado será reduzido em 0,5% por mês que a data da Aposentadoria preceder o 55º aniversário do Participante. |
2. Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.
O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a) + (b) , onde: (a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante (b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora |
Valor do Benefício para os Participantes com inscrição ao plano a partir de agosto/1998
1. Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.
O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a) + (b) , onde: (a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante (b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora |
Como requerer seu Benefício
O participante ao se desligar da patrocinadora deverá preencher o Requerimento de Benefícios, optando pelas formas de pagamento previstas no plano. O formulário encontra-se disponível no Menu – Documentos.
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por Invalidez é o benefício concedido aos participantes, incapacitados, definitivamente (por doença ou acidente de trabalho) para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
A incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS.
Elegibilidades
12 contribuições mensais ininterruptas para o plano, exceto em caso de acidente de trabalho;
Ter a Invalidez Permanente atestada na forma prevista no Regulamento.
Valor do Benefício para os Participantes que aderiram ao plano em março/1989 a julho/1998
1. Parcela BENEFÍCIO DEFINIDO: Benefício Acumulado (benefício reconhecido do Plano Indusprev I) e reajustado até a Data do Cálculo, pela variação do INPC desde março/2004; e
2. Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.
O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a) + (b) + (c), onde: (a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante (b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora; (c) = 100% do Saldo de Conta Projetado (Capital Segurado) |
Valor do Benefício para os Participantes com inscrição ao plano a partir de agosto/1998
1. Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.
O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a) + (b) + (c) , onde: (a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante; (b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora; (c) = 100% do Saldo de Conta Projetado (Capital Segurado) |
Quem tem direito
Todo participante tem direito à aposentadoria por invalidez, respeitando as carências exigidas no plano.
Geralmente, o primeiro benefício que é pago ao participante incapacitado para o trabalho é o auxílio-doença. Ao concluir que o participante não tem condições de recuperar a capacidade de trabalhar, o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez. Se desde o início for comprovada a perda definitiva da capacidade para o trabalho, o INSS poderá indicar imediatamente a concessão da aposentadoria por invalidez.
Documentação Necessária para Requerimento do Benefício