Aposentadorias


Aposentadoria Normal

É o benefício que será recebido no futuro de acordo com o seu planejamento financeiro para obter a tranquilidade que você espera na sua aposentadoria.


Elegibilidades

Mínimo de 55 anos de idade;
Mínimo de 10 anos de Serviço Creditado;
Mínimo de 10 anos de Vínculo ao Plano;
Término de Vínculo Empregatício.

Valor do Benefício para os Participantes que aderiram ao plano em março/1989 a julho/1998

1. Parcela BENEFÍCIO DEFINIDO: Benefício Acumulado (benefício reconhecido do Plano Indusprev I) e reajustado até a Data do Cálculo, pela variação do INPC desde março/2004; e

2. Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.

O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a) + (b) , onde:

(a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante

(b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora


Valor do Benefício para os Participantes com inscrição ao plano a partir de agosto/1998

1. Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.

O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a) + (b) , onde:

(a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante

(b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora


Como requerer seu Benefício

O participante ao se desligar da patrocinadora deverá preencher o Requerimento de Benefícios, optando pelas formas de pagamento previstas no plano. O formulário encontra-se disponível no Menu – Documentos.



Aposentadoria Antecipada

Você poderá antecipar o recebimento de seu benefício antes de completar 55 anos de idade, atingindo as carências exigidas para este benefício.


Elegibilidades

Mínimo de 50 anos de idade;
Mínimo de 10 anos de Serviço Creditado;
Mínimo de 10 anos de Vínculo ao Plano;
Término de Vínculo Empregatício.


Valor do Benefício para os Participantes que aderiram ao plano em março/1989 a julho/1998

1. Parcela BENEFÍCIO DEFINIDO: Benefício Acumulado (benefício reconhecido do Plano Indusprev I) e reajustado até a Data do Cálculo, pela variação do INPC desde março/2004; e

O valor acima calculado será reduzido em 0,5% por mês que a data da Aposentadoria preceder o 55º aniversário do Participante.

2. Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.

O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a) + (b) , onde:

(a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante

(b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora


Valor do Benefício para os Participantes com inscrição ao plano a partir de agosto/1998

1. Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.

O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a) + (b) , onde:

(a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante

(b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora


Como requerer seu Benefício

O participante ao se desligar da patrocinadora deverá preencher o Requerimento de Benefícios, optando pelas formas de pagamento previstas no plano. O formulário encontra-se disponível no Menu – Documentos.



Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez é o benefício concedido aos participantes, incapacitados, definitivamente (por doença ou acidente de trabalho) para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

A incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS.


Elegibilidades

12 contribuições mensais ininterruptas para o plano, exceto em caso de acidente de trabalho;
Ter a Invalidez Permanente atestada na forma prevista no Regulamento.


Valor do Benefício para os Participantes que aderiram ao plano em março/1989 a julho/1998

1. Parcela BENEFÍCIO DEFINIDO: Benefício Acumulado (benefício reconhecido do Plano Indusprev I) e reajustado até a Data do Cálculo, pela variação do INPC desde março/2004; e

2. Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.

O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a) + (b) + (c), onde:

(a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante

(b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora;

(c) = 100% do Saldo de Conta Projetado (Capital Segurado)


Valor do Benefício para os Participantes com inscrição ao plano a partir de agosto/1998

1. Parcela CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA: O valor do benefício será igual à renda mensal obtida através da Transformação do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo.

O Saldo de Conta Aplicável corresponderá a (a) + (b) + (c) , onde:

(a) = 100% do Saldo de Conta de Básica de Participante;

(b) = 100% do Saldo de Conta Básica de Patrocinadora;

(c) = 100% do Saldo de Conta Projetado (Capital Segurado)


Quem tem direito

Todo participante tem direito à aposentadoria por invalidez, respeitando as carências exigidas no plano.

Geralmente, o primeiro benefício que é pago ao participante incapacitado para o trabalho é o auxílio-doença. Ao concluir que o participante não tem condições de recuperar a capacidade de trabalhar, o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez. Se desde o início for comprovada a perda definitiva da capacidade para o trabalho, o INSS poderá indicar imediatamente a concessão da aposentadoria por invalidez.


Documentação Necessária para Requerimento do Benefício

Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez do INSS.
Preenchimento do Requerimento de Benefício, optando pelas formas de pagamento previstas no plano. O formulário encontra-se disponível no Menu Documentos.